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Você sabe o que é a Lei Maria da Penha?


A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha (em homenagem à biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, cujo marido tentou matá-la duas vezes), enquadra como crime todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar. O crime deve ser apurado por meio de inquérito policial e remetido ao Ministério Público, para então ser julgado nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher.

Os mecanismos da Lei:

• Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.

• Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

• Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.

• Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz.

• Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas).

• Retira dos juizados especiais criminais (Lei n. 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher.

• Altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.

• Altera a lei de execuções penais para permitir ao juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

• Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher.

• Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em um terço.

A autoridade policial:

• A lei prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher.

• Permite prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de

violência doméstica contra a mulher.

• À autoridade policial compete registrar o boletim de ocorrência e instaurar o inquérito

policial (composto pelos depoimentos da vítima, do agressor, das testemunhas e de provas

documentais e periciais), bem como remeter o inquérito policial ao Ministério Público.

• Pode requerer ao juiz, em quarenta e oito horas, que sejam concedidas diversas medidas

protetivas de urgência para a mulher em situação de violência.

• Solicita ao juiz a decretação da prisão preventiva.

O processo judicial:

• O juiz poderá conceder, no prazo de quarenta e oito horas, medidas protetivas de urgência

(suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vítima, dentre outras), dependendo da situação.

• O juiz do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher terá competência para

apreciar o crime e os casos que envolverem questões de família (pensão, separação, guarda de filhos etc.).

• O Ministério Público apresentará denúncia ao juiz e poderá propor penas de três meses a

três anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e a sentença final.

Para garantir a efetividade da Lei Maria da Penha, o CNJ trabalha para divulgar e difundir a

legislação entre a população e facilitar o acesso à justiça a mulher que sofre com a violência.

Para isso, realiza campanha contra a violência doméstica, que foca a importância da mudança cultural para a erradicação da violência contra as mulheres.

Entre outras iniciativas do Conselho Nacional de Justiça com a parceria de diferentes órgãos e

entidades, destacam-se a criação do manual de rotinas e estruturação dos Juizados de

Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as Jornadas da Lei Maria da Penha e o Fórum

Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid).


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