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Você sabe o que é Violência de Gênero?

A violência contra a mulher constitui “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado” (artigo 1º, Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará de 1994).

A definição envolve diferentes formas de violência contra as mulheres, tais como:

  • A violência doméstica ou em qualquer outra relação interpessoal, em que o agressor conviva ou haja convivido no mesmo domicílio que a mulher, compreendendo, entre outras, as violências física, psicológica, sexual, moral e patrimonial (Lei Maria da Penha, nº 11.340/2006);

  • A violência ocorrida na comunidade, cometida por qualquer pessoa, que compreende, entre outros, violação, abuso sexual, tortura, tráfico de mulheres, prostituição forçada, sequestro e assédio sexual no lugar de trabalho, bem como em instituições educacionais, estabelecimentos de saúde ou qualquer outro lugar;

  • A violência cometida ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra (violência institucional).

A violência contra as mulheres considera a dimensão de gênero, ou seja, a construção social, política e cultural sobre o que é ser masculino e o que é ser feminino, assim como as relações entre homens e mulheres. É um fenômeno fruto das interações e das visões presentes nas sociedades, por isso requer mudanças culturais, educativas e sociais para seu enfrentamento. Além disso, deve-se reconhecer que as dimensões de raça/etnia, de geração e de classe podem potencializar esse movimento.

Essa forma de pensar atribui, geralmente, diferentes espaços de poder para homens e mulheres, nos quais a mulher em geral ocupa lugares de menor empoderamento, de desvalorização e de subalternidade. Não se trata, portanto, de diferenças, mas de desigualdades que são produzidas e reproduzidas em diferentes espaços – no âmbito doméstico, no trabalho, nas religiões, nas profissões, etc.

Por isso, a violência contra as mulheres só pode ser entendida no contexto das relações desiguais de gênero, como forma de reprodução do controle do corpo feminino e das mulheres numa sociedade sexista (com discriminações baseadas no sexo) e patriarcal (centrada no suposto “chefe da família”, o homem). As desigualdades de gênero têm, assim, na violência contra as mulheres, sua expressão máxima que, por sua vez, deve ser compreendida como uma violação dos direitos humanos das mulheres.


REFERÊNCIA:

BRASIL. Presidência da República. Secretaria de Políticas para as Mulheres. Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Brasília: Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, 2011

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